Legislação Municipal • IBGE 2709301Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em União dos Palmares - AL

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de União dos Palmares (Alagoas).

MunicípioUnião dos Palmares - AL
Código IBGE2709301
Normas Auditadas1 municipal+5 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • União dos Palmares (AL)

Feriados Municipais e Base Legal de União dos Palmares

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia da Padroeira Santa Maria Madalena

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Municipal nº 89/2026

“Feriado municipal em celebração à padroeira local, Santa Maria Madalena. A data consta no calendário oficial de feriados (Decreto nº 089/2026) e possui respaldo em legislações municipais históricas, como a Lei nº 327/1967.”

Esfera Estadual • Alagoas (AL)

Normas Estaduais de Alagoas Aplicáveis a União dos Palmares

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Alagoas vigoram obrigatoriamente em União dos Palmares.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.724, de 11 de setembro de 1995

“Dispõe sobre a fixação dos feriados estaduais em Alagoas (Emancipação Política e Consciência Negra).”

Segurança Jurídica e Conformidade em União dos Palmares (AL)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (AL): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de União dos Palmares

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em União dos Palmares?

Os feriados municipais de União dos Palmares (AL) são fundamentados pela Decreto Municipal nº 89/2026, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em União dos Palmares (AL)?

Em União dos Palmares vigoram também os feriados estaduais de Alagoas, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.358, de 26 de agosto de 2024; Lei Estadual nº 7.530, de 8 de agosto de 2013; Lei Estadual nº 5.724, de 11 de setembro de 1995; Lei Estadual nº 5.508, de 8 de julho de 1993; Lei Estadual nº 5.509, de 8 de julho de 1993.

Como comprovar um feriado municipal em União dos Palmares em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de União dos Palmares.

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