Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Maceió (Alagoas).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Denominação de “Nossa Senhora da Conceição” a Praça localizada em nosso Município. (Referente ao processo n. 4598/2013) Chega a esta Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte o Projeto de Lei nº 113 de 2013, referente ao Processo nº 4598/13, de autoria do Vereador...”
“Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.”
“Feriado municipal religioso em honra a Nossa Senhora da Conceição, conforme a Lei Municipal nº 1.391 de 26/08/1964.”
Data Oficial: Tradição Local
“Dispõe sobre os feriados municipais e dá outras providências.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Alagoas vigoram obrigatoriamente em Maceió.
Data Oficial: 24 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 24 de junho consagrado a São João.”
Data Oficial: 29 de Junho
“Declara feriado estadual o dia 29 de junho consagrado a São Pedro.”
Data Oficial: 16 de Setembro
“Dispõe sobre o feriado estadual da Emancipação Política do Estado de Alagoas - Dia 16 de setembro.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Dispõe sobre a fixação dos feriados estaduais em Alagoas (Emancipação Política e Consciência Negra).”
Data Oficial: 30 de Novembro
“Institui o Dia Estadual do Evangélico em Alagoas no dia 30 de novembro.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (AL): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Maceió (AL) são fundamentados pela Lei Municipal nº 113/2013; Lei Municipal nº 1.391, de 16 de maio de 1967; Lei Municipal nº 1.391, de 26 de agosto de 1964, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Maceió vigoram também os feriados estaduais de Alagoas, regulamentados pela Lei Estadual nº 9.358, de 26 de agosto de 2024; Lei Estadual nº 7.530, de 8 de agosto de 2013; Lei Estadual nº 5.724, de 11 de setembro de 1995; Lei Estadual nº 5.508, de 8 de julho de 1993; Lei Estadual nº 5.509, de 8 de julho de 1993.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Maceió.