Elevação do Amazonas à categoria de Província
Data Oficial: 5 de Setembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Institui o dia 5 de setembro como feriado estadual comemorativo da Elevação do Amazonas à categoria de Província.”
Base jurídica, leis estaduais e decretos oficiais aplicáveis em todo o território de Amazonas, além do catálogo auditado das leis municipais das suas cidades e comarcas.
Leis e normas estaduais que instituem feriados civis e a Data Magna em todo o território de Amazonas, com vigência obrigatória em todos os 62 municípios.
Data Oficial: 5 de Setembro
“Institui o dia 5 de setembro como feriado estadual comemorativo da Elevação do Amazonas à categoria de Província.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui no âmbito do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro como feriado estadual do Dia da Consciência Negra.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Declara feriado estadual o dia 8 de dezembro consagrado a Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Amazonas.”
Exibindo 28 municípios com leis e decretos auditados em Amazonas.
Código IBGE: 1300086
Código IBGE: 1300102
Código IBGE: 1300201
Código IBGE: 1300300
Código IBGE: 1300409
Código IBGE: 1300607
Código IBGE: 1300631
Código IBGE: 1300680
Código IBGE: 1300706
Código IBGE: 1300805
Código IBGE: 1300839
Código IBGE: 1301100
Código IBGE: 1301159
Código IBGE: 1301209
Código IBGE: 1301506
Código IBGE: 1301654
Código IBGE: 1301704
Código IBGE: 1301902
Código IBGE: 1301951
Código IBGE: 1302009
Código IBGE: 1302603
Código IBGE: 1303403
Código IBGE: 1303957
Código IBGE: 1304005
Código IBGE: 1304062
Código IBGE: 1304203
Código IBGE: 1304237
Código IBGE: 1304401
Em todos os municípios de Amazonas, as disposições da Lei Federal nº 9.093/1995 e da Lei Federal nº 10.607/2002 têm vigência imediata:
Em Amazonas, os feriados estaduais são instituídos por legislação estadual própria (Lei Promulgada nº 84, de 8 de julho de 2010; Lei Estadual nº 1.540, de 13 de dezembro de 1982; Lei Estadual nº 25, de 21 de dezembro de 1977), em conformidade com o Art. 1º, II da Lei Federal nº 9.093/1995.
De acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, cada município de Amazonas pode decretar no máximo quatro feriados religiosos locais (incluindo a Sexta-Feira Santa), além de feriados civis de centenário de fundação/emancipação.
Os decretos e leis estão disponíveis nos portais das respectivas Câmaras Municipais, Diários Oficiais dos Municípios e Assembleia Legislativa de Amazonas. A Feriados API reúne e audita todas essas fontes em um ponto único de consulta e integração.