Dia do Povo Evangélico
Data Oficial: 18 de Junho
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 133, de 16 de junho de 2010, dedicado à celebração e reconhecimento da comunidade evangélica local.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de São Sebastião do Uatumã (Amazonas).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 18 de Junho
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 133, de 16 de junho de 2010, dedicado à celebração e reconhecimento da comunidade evangélica local.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Amazonas vigoram obrigatoriamente em São Sebastião do Uatumã.
Data Oficial: 5 de Setembro
“Institui o dia 5 de setembro como feriado estadual comemorativo da Elevação do Amazonas à categoria de Província.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui no âmbito do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro como feriado estadual do Dia da Consciência Negra.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Declara feriado estadual o dia 8 de dezembro consagrado a Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Amazonas.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (AM): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de São Sebastião do Uatumã (AM) são fundamentados pela Lei Municipal nº 133, de 16 de junho de 2010, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em São Sebastião do Uatumã vigoram também os feriados estaduais de Amazonas, regulamentados pela Lei Promulgada nº 84, de 8 de julho de 2010; Lei Estadual nº 1.540, de 13 de dezembro de 1982; Lei Estadual nº 25, de 21 de dezembro de 1977.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de São Sebastião do Uatumã.