Legislação Municipal • IBGE 1300607Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Benjamin Constant - AM

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Benjamin Constant (Amazonas).

MunicípioBenjamin Constant - AM
Código IBGE1300607
Normas Auditadas1 municipal+3 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Benjamin Constant (AM)

Feriados Municipais e Base Legal de Benjamin Constant

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Dezembro

Nossa Senhora da Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 20/1977

“Dia da Padroeira da cidade de Benjamin Constant. Embora também seja feriado estadual no Amazonas (Lei nº 20/1977), a data é celebrada municipalmente em honra à padroeira local.”

Esfera Estadual • Amazonas (AM)

Normas Estaduais de Amazonas Aplicáveis a Benjamin Constant

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Amazonas vigoram obrigatoriamente em Benjamin Constant.

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data5 de Setembro

Elevação do Amazonas à categoria de Província

Data Oficial: 5 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 25, de 21 de dezembro de 1977

“Institui o dia 5 de setembro como feriado estadual comemorativo da Elevação do Amazonas à categoria de Província.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Feriado EstadualVigente
História do Feriado
Data20 de Novembro

Dia da Consciência Negra

Data Oficial: 20 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Promulgada nº 84, de 8 de julho de 2010

“Institui no âmbito do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro como feriado estadual do Dia da Consciência Negra.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Feriado EstadualVigente
Data8 de Dezembro

Dia de Nossa Senhora da Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 1.540, de 13 de dezembro de 1982

“Declara feriado estadual o dia 8 de dezembro consagrado a Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Amazonas.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Benjamin Constant (AM)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (AM): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Benjamin Constant

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Benjamin Constant?

Os feriados municipais de Benjamin Constant (AM) são fundamentados pela Lei Municipal nº 20/1977, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Benjamin Constant (AM)?

Em Benjamin Constant vigoram também os feriados estaduais de Amazonas, regulamentados pela Lei Promulgada nº 84, de 8 de julho de 2010; Lei Estadual nº 1.540, de 13 de dezembro de 1982; Lei Estadual nº 25, de 21 de dezembro de 1977.

Como comprovar um feriado municipal em Benjamin Constant em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Benjamin Constant.

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