Dia Internacional da Mulher
Data Oficial: 8 de Março
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 755/2021, dedicado a celebrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Careiro (Amazonas).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 8 de Março
“Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 755/2021, dedicado a celebrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres.”
Data Oficial: 13 de Maio
“Feriado religioso em honra à padroeira do município, Nossa Senhora de Fátima, conforme instituído pela Lei Municipal nº 080/1990. A data é marcada por tradicionais celebrações litúrgicas e festejos da comunidade católica local.”
Data Oficial: 21 de Agosto
“Feriado municipal celebrado anualmente na terceira sexta-feira do mês de agosto, conforme instituído pela Lei Municipal nº 523/2012. A data é dedicada a eventos de reflexão e celebração da comunidade evangélica local.”
Data Oficial: 19 de Dezembro
“Feriado municipal que comemora a data de fundação e emancipação política do município de Careiro (ocorrida em 19 de dezembro de 1955), instituído pela Lei Municipal nº 080/90.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Amazonas vigoram obrigatoriamente em Careiro.
Data Oficial: 5 de Setembro
“Institui o dia 5 de setembro como feriado estadual comemorativo da Elevação do Amazonas à categoria de Província.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui no âmbito do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro como feriado estadual do Dia da Consciência Negra.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Declara feriado estadual o dia 8 de dezembro consagrado a Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Amazonas.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (AM): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Careiro (AM) são fundamentados pela Lei Municipal nº 755/2021; Lei Municipal nº 523/2012; Lei Municipal nº 80/1990; Lei Municipal nº 80/1955, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Careiro vigoram também os feriados estaduais de Amazonas, regulamentados pela Lei Promulgada nº 84, de 8 de julho de 2010; Lei Estadual nº 1.540, de 13 de dezembro de 1982; Lei Estadual nº 25, de 21 de dezembro de 1977.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Careiro.