Nossa Senhora do Rosário
Data Oficial: 1º de Novembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal em honra a Nossa Senhora do Rosário, padroeira de Itacoatiara, estabelecido pela Lei Municipal nº 074, de 27 de setembro de 2006.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Itacoatiara (Amazonas).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 1º de Novembro
“Feriado municipal em honra a Nossa Senhora do Rosário, padroeira de Itacoatiara, estabelecido pela Lei Municipal nº 074, de 27 de setembro de 2006.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Amazonas vigoram obrigatoriamente em Itacoatiara.
Data Oficial: 5 de Setembro
“Institui o dia 5 de setembro como feriado estadual comemorativo da Elevação do Amazonas à categoria de Província.”
Data Oficial: 20 de Novembro
“Institui no âmbito do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro como feriado estadual do Dia da Consciência Negra.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Declara feriado estadual o dia 8 de dezembro consagrado a Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Amazonas.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (AM): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Itacoatiara (AM) são fundamentados pela Lei Municipal nº 74, de 27 de setembro de 2006, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Itacoatiara vigoram também os feriados estaduais de Amazonas, regulamentados pela Lei Promulgada nº 84, de 8 de julho de 2010; Lei Estadual nº 1.540, de 13 de dezembro de 1982; Lei Estadual nº 25, de 21 de dezembro de 1977.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Itacoatiara.