Dia do Evangélico
Data Oficial: 31 de Outubro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei nº 816/2019.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Rosário do Catete (Sergipe).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 31 de Outubro
“Feriado municipal instituído pela Lei nº 816/2019.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Sergipe vigoram obrigatoriamente em Rosário do Catete.
Data Oficial: 8 de Julho
“Dispõe sobre o feriado estadual de 8 de julho, alusivo à Emancipação Política de Sergipe.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SE): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Rosário do Catete (SE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 816/2019, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Rosário do Catete vigoram também os feriados estaduais de Sergipe, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.441, de 13 de junho de 2018.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Rosário do Catete.