Festa do Senhor dos Pobres
Data Oficial: 2 de Fevereiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Instituído como feriado religioso municipal pela Lei Municipal nº 363, de 16 de janeiro de 2026, em homenagem ao padroeiro do Povoado Gavião.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Gracho Cardoso (Sergipe).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 2 de Fevereiro
“Instituído como feriado religioso municipal pela Lei Municipal nº 363, de 16 de janeiro de 2026, em homenagem ao padroeiro do Povoado Gavião.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Sergipe vigoram obrigatoriamente em Gracho Cardoso.
Data Oficial: 8 de Julho
“Dispõe sobre o feriado estadual de 8 de julho, alusivo à Emancipação Política de Sergipe.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SE): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Gracho Cardoso (SE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 363, de 16 de janeiro de 2026, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Gracho Cardoso vigoram também os feriados estaduais de Sergipe, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.441, de 13 de junho de 2018.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Gracho Cardoso.