Legislação Municipal • IBGE 2802601Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Gracho Cardoso - SE

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Gracho Cardoso (Sergipe).

MunicípioGracho Cardoso - SE
Código IBGE2802601
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Gracho Cardoso (SE)

Feriados Municipais e Base Legal de Gracho Cardoso

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data2 de Fevereiro

Festa do Senhor dos Pobres

Data Oficial: 2 de Fevereiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 363, de 16 de janeiro de 2026

“Instituído como feriado religioso municipal pela Lei Municipal nº 363, de 16 de janeiro de 2026, em homenagem ao padroeiro do Povoado Gavião.”

Esfera Estadual • Sergipe (SE)

Normas Estaduais de Sergipe Aplicáveis a Gracho Cardoso

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Sergipe vigoram obrigatoriamente em Gracho Cardoso.

Segurança Jurídica e Conformidade em Gracho Cardoso (SE)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SE): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Gracho Cardoso

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Gracho Cardoso?

Os feriados municipais de Gracho Cardoso (SE) são fundamentados pela Lei Municipal nº 363, de 16 de janeiro de 2026, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Gracho Cardoso (SE)?

Em Gracho Cardoso vigoram também os feriados estaduais de Sergipe, regulamentados pela Lei Estadual nº 8.441, de 13 de junho de 2018.

Como comprovar um feriado municipal em Gracho Cardoso em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Gracho Cardoso.

Integre os feriados e a base jurídica de Gracho Cardoso no seu sistema

Começar integração gratuita