Dia do Evangélico
Data Oficial: 30 de Novembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 280, de 30 de novembro de 1993, que estabelece a data como o Dia do Evangélico em Xambioá.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Xambioá (Tocantins).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 30 de Novembro
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 280, de 30 de novembro de 1993, que estabelece a data como o Dia do Evangélico em Xambioá.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Tocantins vigoram obrigatoriamente em Xambioá.
Data Oficial: 15 de Agosto
“Fixa os feriados civis no Estado do Tocantins (Aniversário da Criação do Estado e Senhor do Bonfim).”
Data Oficial: 8 de Setembro
“Institui o dia 8 de setembro como feriado religioso estadual consagrado a Nossa Senhora da Natividade, padroeira do Tocantins.”
Data Oficial: 5 de Outubro
“Fixa os feriados civis no Estado do Tocantins (Aniversário da Criação do Estado e Senhor do Bonfim).”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (TO): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Xambioá (TO) são fundamentados pela Lei Municipal nº 280, de 30 de novembro de 1993, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Xambioá vigoram também os feriados estaduais de Tocantins, regulamentados pela Lei Estadual nº 960, de 9 de dezembro de 1997; Lei Estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Xambioá.