Dia de São José (Padroeiro de Palmas)
Data Oficial: 19 de Março
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre os feriados religiosos no Município de Palmas e dá outras providências.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Palmas (Tocantins).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 19 de Março
“Dispõe sobre os feriados religiosos no Município de Palmas e dá outras providências.”
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“do PodER EXECUTiVo dECRETo nº 1.612, dE 30 dE MAio dE 2018. declara ponto facultativo na data de 31 de maio de 2018, em razão das festividades de Corpus Christi. A PREFEiTA dE PALMAs, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei orgânica do municíp...”
“Dispõe sobre os feriados religiosos no Município de Palmas e dá outras providências.”
Data Oficial: 20 de Maio
“Institui o dia 20 de maio como feriado municipal em comemoração ao aniversário da Capital.”
Data Oficial: 8 de Setembro
“Dispõe sobre os feriados religiosos no Município de Palmas e dá outras providências.”
Data Oficial: 30 de Novembro
“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 1.254, de 24 de novembro de 2003, que estabelece o dia 30 de novembro como data oficial dedicada à celebração e ao reconhecimento da comunidade evangélica no município de Palmas.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Tocantins vigoram obrigatoriamente em Palmas.
Data Oficial: 15 de Agosto
“Fixa os feriados civis no Estado do Tocantins (Aniversário da Criação do Estado e Senhor do Bonfim).”
Data Oficial: 8 de Setembro
“Institui o dia 8 de setembro como feriado religioso estadual consagrado a Nossa Senhora da Natividade, padroeira do Tocantins.”
Data Oficial: 5 de Outubro
“Fixa os feriados civis no Estado do Tocantins (Aniversário da Criação do Estado e Senhor do Bonfim).”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (TO): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Palmas (TO) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 1.612, de 30 de maio de 2018; Lei Municipal nº 1.254, de 24 de novembro de 2003; Lei Municipal nº 577, de 02 de abril de 1996; Lei Municipal nº 108, de 15 de maio de 1991, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Palmas vigoram também os feriados estaduais de Tocantins, regulamentados pela Lei Estadual nº 960, de 9 de dezembro de 1997; Lei Estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Palmas.