Legislação Municipal • IBGE 1707009Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Dianópolis - TO

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Dianópolis (Tocantins).

MunicípioDianópolis - TO
Código IBGE1707009
Normas Auditadas1 municipal+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Dianópolis (TO)

Feriados Municipais e Base Legal de Dianópolis

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Março

Dia Internacional da Mulher

Data Oficial: 8 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.190/2011

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 1.190/2011, que oficializa o Dia Internacional da Mulher como data festiva e feriado em Dianópolis.”

Esfera Estadual • Tocantins (TO)

Normas Estaduais de Tocantins Aplicáveis a Dianópolis

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Tocantins vigoram obrigatoriamente em Dianópolis.

Feriado EstadualVigente
Data15 de Agosto

Dia do Senhor do Bonfim

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 960, de 9 de dezembro de 1997

“Fixa os feriados civis no Estado do Tocantins (Aniversário da Criação do Estado e Senhor do Bonfim).”

Feriado EstadualVigente
Data8 de Setembro

Nossa Senhora da Natividade (Padroeira do Tocantins)

Data Oficial: 8 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993

“Institui o dia 8 de setembro como feriado religioso estadual consagrado a Nossa Senhora da Natividade, padroeira do Tocantins.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Dianópolis (TO)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (TO): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Dianópolis

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Dianópolis?

Os feriados municipais de Dianópolis (TO) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.190/2011, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Dianópolis (TO)?

Em Dianópolis vigoram também os feriados estaduais de Tocantins, regulamentados pela Lei Estadual nº 960, de 9 de dezembro de 1997; Lei Estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993.

Como comprovar um feriado municipal em Dianópolis em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Dianópolis.

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