Legislação Municipal • IBGE 1704105Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Centenário - TO

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Centenário (Tocantins).

MunicípioCentenário - TO
Código IBGE1704105
Normas Auditadas1 municipal+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Centenário (TO)

Feriados Municipais e Base Legal de Centenário

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data20 de Fevereiro

Aniversário de Centenário

Data Oficial: 20 de Fevereiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica Municipal nº 103/2025

“Feriado municipal em comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do município, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 103/2025 e disposições da Lei Orgânica Municipal.”

Esfera Estadual • Tocantins (TO)

Normas Estaduais de Tocantins Aplicáveis a Centenário

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Tocantins vigoram obrigatoriamente em Centenário.

Feriado EstadualVigente
Data15 de Agosto

Dia do Senhor do Bonfim

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 960, de 9 de dezembro de 1997

“Fixa os feriados civis no Estado do Tocantins (Aniversário da Criação do Estado e Senhor do Bonfim).”

Feriado EstadualVigente
Data8 de Setembro

Nossa Senhora da Natividade (Padroeira do Tocantins)

Data Oficial: 8 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993

“Institui o dia 8 de setembro como feriado religioso estadual consagrado a Nossa Senhora da Natividade, padroeira do Tocantins.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Centenário (TO)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (TO): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Centenário

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Centenário?

Os feriados municipais de Centenário (TO) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 103/2025, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Centenário (TO)?

Em Centenário vigoram também os feriados estaduais de Tocantins, regulamentados pela Lei Estadual nº 960, de 9 de dezembro de 1997; Lei Estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993.

Como comprovar um feriado municipal em Centenário em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Centenário.

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