Legislação Municipal • IBGE 1703073Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Barra do Ouro - TO

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Barra do Ouro (Tocantins).

MunicípioBarra do Ouro - TO
Código IBGE1703073
Normas Auditadas2 municipais+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Barra do Ouro (TO)

Feriados Municipais e Base Legal de Barra do Ouro

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data26 de Abril

Aniversário de Barra do Ouro

Data Oficial: 26 de Abril

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica Municipal nº 94/2024

“Feriado municipal em comemoração à emancipação política do município, ocorrida em 1996. A data é ratificada por decretos municipais anuais (como o Decreto nº 94/2024) com base na Lei Orgânica Municipal.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia do Padroeiro Divino Pai Eterno

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 202, de 19 de junho de 2018

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 202, de 19 de junho de 2018, que define o Divino Pai Eterno como padroeiro da cidade.”

Esfera Estadual • Tocantins (TO)

Normas Estaduais de Tocantins Aplicáveis a Barra do Ouro

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Tocantins vigoram obrigatoriamente em Barra do Ouro.

Feriado EstadualVigente
Data15 de Agosto

Dia do Senhor do Bonfim

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 960, de 9 de dezembro de 1997

“Fixa os feriados civis no Estado do Tocantins (Aniversário da Criação do Estado e Senhor do Bonfim).”

Feriado EstadualVigente
Data8 de Setembro

Nossa Senhora da Natividade (Padroeira do Tocantins)

Data Oficial: 8 de Setembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993

“Institui o dia 8 de setembro como feriado religioso estadual consagrado a Nossa Senhora da Natividade, padroeira do Tocantins.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Barra do Ouro (TO)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (TO): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Barra do Ouro

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Barra do Ouro?

Os feriados municipais de Barra do Ouro (TO) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 94/2024; Lei Municipal nº 202, de 19 de junho de 2018, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Barra do Ouro (TO)?

Em Barra do Ouro vigoram também os feriados estaduais de Tocantins, regulamentados pela Lei Estadual nº 960, de 9 de dezembro de 1997; Lei Estadual nº 627, de 28 de dezembro de 1993.

Como comprovar um feriado municipal em Barra do Ouro em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Barra do Ouro.

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