Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre os feriados municipais.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Umuarama (Paraná).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Dispõe sobre os feriados municipais.”
Data Oficial: 26 de Junho
“Dispõe sobre os feriados municipais.”
“Feriado municipal em Umuarama, celebrado em 26 de junho, que marca a data de fundação da cidade. Este feriado foi originalmente declarado pela Lei Municipal nº 669, de 11 de abril de 1981, e posteriormente consolidado e mantido como feriado municipal pela Lei Municipal nº 2.04...”
Data Oficial: 15 de Agosto
“Dispõe sobre os feriados municipais.”
Data Oficial: Tradição Local
“Feriado municipal em celebração a São Francisco de Assis, santo padroeiro de Umuarama, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 3.030, de 03 de setembro de 2007.”
“Dispõe sobre os feriados municipais.”
O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Umuarama, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Umuarama (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 3.030, de 03 de setembro de 2007; Lei Municipal nº 2.046, de 04 de julho de 1997; Lei Municipal nº 669, de 11 de abril de 1981, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Umuarama vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Umuarama.