Legislação Municipal • IBGE 4126256Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Sarandi - PR

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Sarandi (Paraná).

MunicípioSarandi - PR
Código IBGE4126256
Normas Auditadas2 municipais(sem feriado em PR)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Sarandi (PR)

Feriados Municipais e Base Legal de Sarandi

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data14 de Outubro

Aniversário do Município de Sarandi

Data Oficial: 14 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 06, de 05 de março de 1983, Art. 1º

“Define os Feriados Municipais para Sarandi.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data27 de Novembro

Nossa Senhora das Graças

Data Oficial: 27 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 600, de 08 de maio de 1995, Art. 1º

“Dispõe sobre feriado religioso e dá outras providências.”

Inexistência de Feriado Estadual em Paraná (PR)

O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Sarandi, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Sarandi (PR)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Sarandi

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Sarandi?

Os feriados municipais de Sarandi (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 600, de 08 de maio de 1995, Art. 1º; Lei Municipal nº 06, de 05 de março de 1983, Art. 1º, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Paraná aplicável a Sarandi?

Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Sarandi vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Sarandi em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Sarandi.

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