Legislação Municipal • IBGE 4123303Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santa Cruz de Monte Castelo - PR

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santa Cruz de Monte Castelo (Paraná).

MunicípioSanta Cruz de Monte Castelo - PR
Código IBGE4123303
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em PR)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santa Cruz de Monte Castelo (PR)

Feriados Municipais e Base Legal de Santa Cruz de Monte Castelo

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data5 de Dezembro

Aniversário de Santa Cruz de Monte Castelo

Data Oficial: 5 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 253, de 26 de novembro de 1954

“Cria o Município de Santa Cruz de Monte Castelo, com território desmembrado do Município de Paranavaí.”

Fontes e Publicações Oficiais (1)

Inexistência de Feriado Estadual em Paraná (PR)

O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Santa Cruz de Monte Castelo, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santa Cruz de Monte Castelo (PR)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santa Cruz de Monte Castelo

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santa Cruz de Monte Castelo?

Os feriados municipais de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) são fundamentados pela Lei Estadual nº 253, de 26 de novembro de 1954, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Paraná aplicável a Santa Cruz de Monte Castelo?

Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Santa Cruz de Monte Castelo vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Santa Cruz de Monte Castelo em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santa Cruz de Monte Castelo.

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