São Nicolau
Data Oficial: 6 de Dezembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dia de São Nicolau, segundo a lei 07 de 22 de agosto de 1984”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Roncador (Paraná).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 6 de Dezembro
“Dia de São Nicolau, segundo a lei 07 de 22 de agosto de 1984”
O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Roncador, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Roncador (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 7, de 22 de agosto de 1984, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Roncador vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Roncador.