Legislação Municipal • IBGE 4120507Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Primeiro de Maio - PR

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Primeiro de Maio (Paraná).

MunicípioPrimeiro de Maio - PR
Código IBGE4120507
Normas Auditadas2 municipais(sem feriado em PR)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Primeiro de Maio (PR)

Feriados Municipais e Base Legal de Primeiro de Maio

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data13 de Dezembro

Dia de Santa Luzia

Data Oficial: 13 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Complementar Municipal nº 9, de 10 de dezembro de 2013

“Senhor - VANDER EMANOEL DIAS COELHO, nos termos da lei orgânica municipal e das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e, demais normas cabíveis, apresenta as considerações: Considerando que o dia 13 de dezembro é dia de Santa Luzia, co-padroeir...”

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (Terça-Feira)

Carnaval

Data Oficial: Data móvel (Terça-Feira)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Complementar Municipal nº 9/2013

“Feriado municipal instituído pelo Art. 177 da Lei Complementar nº 009/2013 (Código de Postura do Município).”

Inexistência de Feriado Estadual em Paraná (PR)

O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Primeiro de Maio, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Primeiro de Maio (PR)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Primeiro de Maio

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Primeiro de Maio?

Os feriados municipais de Primeiro de Maio (PR) são fundamentados pela Lei Complementar Municipal nº 9/2013; Lei Complementar Municipal nº 9, de 10 de dezembro de 2013, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Paraná aplicável a Primeiro de Maio?

Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Primeiro de Maio vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Primeiro de Maio em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Primeiro de Maio.

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