Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre os feriados municipais no Município de Maringá.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Maringá (Paraná).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Dispõe sobre os feriados municipais no Município de Maringá.”
Data Oficial: 10 de Maio
“De acordo com a Lei Municipal nº 5719 de 03 de maio de 2002”
Data Oficial: 13 de Maio
“De acordo com a Lei Municipal nº 8045 de 20 de junho de 2008 O Feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio, quando o dia 10 de Maio não recair no domingo, ocasião em que as comemorações serão mantidas neste dia.”
Data Oficial: 15 de Agosto
“RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n. 5.533/2011, que oficializa como símbolo do Município Monumento Histórico, Turístico e Cultural de Maringá a Catedral Metropolitana Basílica Menor Nossa Senhora da Glória; CONSIDERAN...”
“Dispõe sobre os feriados municipais no Município de Maringá.”
O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Maringá, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Maringá (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 5.533/2011; Lei Municipal nº 8.045, de 20 de junho de 2008; Lei Municipal nº 5.719, de 03 de maio de 2002; Lei Municipal nº 512, de 22 de março de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Maringá vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Maringá.