Legislação Municipal • IBGE 4113304Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Laranjeiras do Sul - PR

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Laranjeiras do Sul (Paraná).

MunicípioLaranjeiras do Sul - PR
Código IBGE4113304
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em PR)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Laranjeiras do Sul (PR)

Feriados Municipais e Base Legal de Laranjeiras do Sul

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data30 de Novembro

Aniversário de Laranjeiras do Sul

Data Oficial: 30 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 5/2012

“Celebração do aniversário de Laranjeiras do Sul, conforme previsto na Lei Municipal nº 005/2012, marcando a história de colonização e emancipação da cidade ocorrida em 30 de novembro de 1946.”

Inexistência de Feriado Estadual em Paraná (PR)

O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Laranjeiras do Sul, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Laranjeiras do Sul (PR)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Laranjeiras do Sul

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Laranjeiras do Sul?

Os feriados municipais de Laranjeiras do Sul (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 5/2012, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Paraná aplicável a Laranjeiras do Sul?

Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Laranjeiras do Sul vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Laranjeiras do Sul em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Laranjeiras do Sul.

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