Legislação Municipal • IBGE 4113254Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Laranjal - PR

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Laranjal (Paraná).

MunicípioLaranjal - PR
Código IBGE4113254
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em PR)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Laranjal (PR)

Feriados Municipais e Base Legal de Laranjal

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data9 de Janeiro

Emancipação Política do Município

Data Oficial: 9 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 38, de 04 de dezembro de 2025

“Feriado civil instituído pela Lei Municipal nº 38, de 04 de dezembro de 2025, em comemoração ao aniversário de emancipação da cidade.”

Inexistência de Feriado Estadual em Paraná (PR)

O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Laranjal, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Laranjal (PR)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Laranjal

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Laranjal?

Os feriados municipais de Laranjal (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 38, de 04 de dezembro de 2025, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Paraná aplicável a Laranjal?

Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Laranjal vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Laranjal em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Laranjal.

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