Legislação Municipal • IBGE 4108502Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em General Carneiro - PR

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de General Carneiro (Paraná).

MunicípioGeneral Carneiro - PR
Código IBGE4108502
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em PR)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • General Carneiro (PR)

Feriados Municipais e Base Legal de General Carneiro

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data19 de Novembro

Aniversário de General Carneiro

Data Oficial: 19 de Novembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 291, de 19 de novembro de 1990

“Feriado municipal em celebração ao aniversário de emancipação política e administrativa do município, instituído pela Lei Municipal nº 291, de 19 de novembro de 1990.”

Inexistência de Feriado Estadual em Paraná (PR)

O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em General Carneiro, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em General Carneiro (PR)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de General Carneiro

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em General Carneiro?

Os feriados municipais de General Carneiro (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 291, de 19 de novembro de 1990, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Paraná aplicável a General Carneiro?

Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em General Carneiro vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em General Carneiro em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de General Carneiro.

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