Aniversário de Fazenda Rio Grande
Data Oficial: 26 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos do Município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Fazenda Rio Grande (Paraná).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 26 de Janeiro
“Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos do Município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências.”
Data Oficial: Tradição Local
“Institui, de forma oficial, o feriado municipal em homenagem ao Padroeiro de Fazenda Rio Grande, São Gabriel da Virgem Dolorosa, em 27 de fevereiro.”
O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Fazenda Rio Grande, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Fazenda Rio Grande (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.861, de 8 de agosto de 2025; Lei Municipal nº 195, de 26 de maio de 1999, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Fazenda Rio Grande vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Fazenda Rio Grande.