Legislação Municipal • IBGE 4107652Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Fazenda Rio Grande - PR

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Fazenda Rio Grande (Paraná).

MunicípioFazenda Rio Grande - PR
Código IBGE4107652
Normas Auditadas2 municipais(sem feriado em PR)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Fazenda Rio Grande (PR)

Feriados Municipais e Base Legal de Fazenda Rio Grande

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa (Padroeiro)

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.861, de 8 de agosto de 2025

“Institui, de forma oficial, o feriado municipal em homenagem ao Padroeiro de Fazenda Rio Grande, São Gabriel da Virgem Dolorosa, em 27 de fevereiro.”

Inexistência de Feriado Estadual em Paraná (PR)

O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Fazenda Rio Grande, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Fazenda Rio Grande (PR)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Fazenda Rio Grande

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Fazenda Rio Grande?

Os feriados municipais de Fazenda Rio Grande (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.861, de 8 de agosto de 2025; Lei Municipal nº 195, de 26 de maio de 1999, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Paraná aplicável a Fazenda Rio Grande?

Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Fazenda Rio Grande vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Fazenda Rio Grande em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Fazenda Rio Grande.

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