Aniversário de Colombo
Data Oficial: 5 de Fevereiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre os feriados municipais no âmbito do Município de Colombo e dá outras providências.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Colombo (Paraná).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 5 de Fevereiro
“Dispõe sobre os feriados municipais no âmbito do Município de Colombo e dá outras providências.”
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Institui feriados municipais de natureza religiosa no Município de Colombo e dá outras providências.”
Data Oficial: 26 de Maio
“Institui o feriado municipal de Nossa Senhora do Caravaggio no Município de Colombo.”
Data Oficial: Tradição Local
“Institui feriados municipais de natureza religiosa no Município de Colombo e dá outras providências.”
O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Colombo, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.
Os feriados municipais de Colombo (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.017, de 14 de maio de 2007, do Município de Colombo, Paraná.; Lei Municipal nº 888, de 15 de julho de 2004, do Município de Colombo, Paraná.; Lei Municipal nº 35, de 24 de outubro de 1967, do Município de Colombo, Paraná., observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Colombo vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Colombo.