Legislação Municipal • IBGE 4104428Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Candói - PR

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Candói (Paraná).

MunicípioCandói - PR
Código IBGE4104428
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em PR)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Candói (PR)

Feriados Municipais e Base Legal de Candói

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia de Santa Clara (Padroeira)

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 165/1993

“Feriado religioso municipal em honra a Santa Clara de Assis, padroeira do município de Candói. A festividade é oficialmente reconhecida pela Lei Municipal nº 165/1993, refletindo a tradição cristã e a identidade cultural da população local.”

Inexistência de Feriado Estadual em Paraná (PR)

O Estado de Paraná não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Candói, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Candói (PR)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PR): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Candói

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Candói?

Os feriados municipais de Candói (PR) são fundamentados pela Lei Municipal nº 165/1993, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Paraná aplicável a Candói?

Não. O Estado de Paraná não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Candói vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Candói em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Candói.

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