Aniversário de Camapuã
Data Oficial: 30 de Setembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal em comemoração à emancipação político-administrativa do município de Camapuã, instituído pela Lei nº 7.134 de 30 de setembro de 1948.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Camapuã (Mato Grosso do Sul).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 30 de Setembro
“Feriado municipal em comemoração à emancipação político-administrativa do município de Camapuã, instituído pela Lei nº 7.134 de 30 de setembro de 1948.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Mato Grosso do Sul vigoram obrigatoriamente em Camapuã.
Data Oficial: 11 de Outubro
“Institui o dia 11 de outubro como feriado estadual comemorativo da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul.”
Data Oficial: 11 de Outubro
“Institui o dia 11 de outubro como feriado estadual comemorativo da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MS): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Camapuã (MS) são fundamentados pela Lei Municipal nº 7.134, de 30 de setembro de 1948, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Camapuã vigoram também os feriados estaduais de Mato Grosso do Sul, regulamentados pela Lei Estadual nº 10, de 29 de outubro de 1979.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Camapuã.