Legislação Municipal • IBGE 4215356Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Saltinho - SC

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Saltinho (Santa Catarina).

MunicípioSaltinho - SC
Código IBGE4215356
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Saltinho (SC)

Feriados Municipais e Base Legal de Saltinho

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.288, de 06 de março de 2025

“Feriado religioso municipal instituído pela Lei Municipal nº 1.288, de 06 de março de 2025 (anteriormente previsto na Lei Municipal nº 647/2009).”

Esfera Estadual • Santa Catarina (SC)

Normas Estaduais de Santa Catarina Aplicáveis a Saltinho

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Santa Catarina vigoram obrigatoriamente em Saltinho.

Segurança Jurídica e Conformidade em Saltinho (SC)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SC): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Saltinho

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Saltinho?

Os feriados municipais de Saltinho (SC) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.288, de 06 de março de 2025, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Saltinho (SC)?

Em Saltinho vigoram também os feriados estaduais de Santa Catarina, regulamentados pela Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004.

Como comprovar um feriado municipal em Saltinho em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Saltinho.

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