Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado religioso municipal instituído pela Lei Municipal nº 1.288, de 06 de março de 2025 (anteriormente previsto na Lei Municipal nº 647/2009).”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Saltinho (Santa Catarina).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Feriado religioso municipal instituído pela Lei Municipal nº 1.288, de 06 de março de 2025 (anteriormente previsto na Lei Municipal nº 647/2009).”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Santa Catarina vigoram obrigatoriamente em Saltinho.
Data Oficial: 11 de Agosto
“Institui a Data Magna do Estado de Santa Catarina no dia 11 de agosto.”
Data Oficial: 11 de Agosto
“Institui a Data Magna do Estado de Santa Catarina no dia 11 de agosto.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SC): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Saltinho (SC) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.288, de 06 de março de 2025, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Saltinho vigoram também os feriados estaduais de Santa Catarina, regulamentados pela Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Saltinho.