Dia de São Roque (Padroeiro)
Data Oficial: Tradição Local
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal em celebração ao padroeiro São Roque, instituído no município de Morro da Fumaça pela Lei Municipal nº 175, de 14 de maio de 1971.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Morro da Fumaça (Santa Catarina).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Tradição Local
“Feriado municipal em celebração ao padroeiro São Roque, instituído no município de Morro da Fumaça pela Lei Municipal nº 175, de 14 de maio de 1971.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Santa Catarina vigoram obrigatoriamente em Morro da Fumaça.
Data Oficial: 11 de Agosto
“Institui a Data Magna do Estado de Santa Catarina no dia 11 de agosto.”
Data Oficial: 11 de Agosto
“Institui a Data Magna do Estado de Santa Catarina no dia 11 de agosto.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SC): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Morro da Fumaça (SC) são fundamentados pela Lei Municipal nº 175, de 14 de maio de 1971, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Morro da Fumaça vigoram também os feriados estaduais de Santa Catarina, regulamentados pela Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Morro da Fumaça.