Aniversário de Joinville
Data Oficial: 9 de Março
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Dispõe sobre o feriado municipal de 9 de março e dá outras providências.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Joinville (Santa Catarina).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 9 de Março
“Dispõe sobre o feriado municipal de 9 de março e dá outras providências.”
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Fixa os feriados municipais de Joinville.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Fixa os feriados municipais de Joinville.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Santa Catarina vigoram obrigatoriamente em Joinville.
Data Oficial: 11 de Agosto
“Institui a Data Magna do Estado de Santa Catarina no dia 11 de agosto.”
Data Oficial: 11 de Agosto
“Institui a Data Magna do Estado de Santa Catarina no dia 11 de agosto.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SC): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Joinville (SC) são fundamentados pela Lei Municipal nº 2.576, de 11 de dezembro de 1991; Lei Municipal nº 844, de 10 de maio de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Joinville vigoram também os feriados estaduais de Santa Catarina, regulamentados pela Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Joinville.