Dia de São Luiz Gonzaga
Data Oficial: 21 de Junho
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado religioso em honra ao padroeiro do município de Iomerê, São Luiz Gonzaga, instituído pela Lei Municipal nº 014/1997.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Iomerê (Santa Catarina).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 21 de Junho
“Feriado religioso em honra ao padroeiro do município de Iomerê, São Luiz Gonzaga, instituído pela Lei Municipal nº 014/1997.”
Data Oficial: 20 de Julho
“Feriado civil que comemora a criação do município de Iomerê, instituído pela Lei Municipal nº 14/1997. A data remete à emancipação ocorrida em 20 de julho de 1995.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Santa Catarina vigoram obrigatoriamente em Iomerê.
Data Oficial: 11 de Agosto
“Institui a Data Magna do Estado de Santa Catarina no dia 11 de agosto.”
Data Oficial: 11 de Agosto
“Institui a Data Magna do Estado de Santa Catarina no dia 11 de agosto.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SC): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Iomerê (SC) são fundamentados pela Lei Municipal nº 14/1997; Lei Municipal nº 14/1997, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Iomerê vigoram também os feriados estaduais de Santa Catarina, regulamentados pela Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Iomerê.