Legislação Municipal • IBGE 4205001Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Dionísio Cerqueira - SC

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Dionísio Cerqueira (Santa Catarina).

MunicípioDionísio Cerqueira - SC
Código IBGE4205001
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Dionísio Cerqueira (SC)

Feriados Municipais e Base Legal de Dionísio Cerqueira

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data14 de Março

Aniversário de Dionísio Cerqueira

Data Oficial: 14 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 4.082/2010

“Feriado municipal instituído pela Lei nº 4.082/2010 em comemoração à emancipação política de Dionísio Cerqueira, ocorrida em 14 de março de 1954. A data celebra o desenvolvimento administrativo da cidade na fronteira catarinense.”

Esfera Estadual • Santa Catarina (SC)

Normas Estaduais de Santa Catarina Aplicáveis a Dionísio Cerqueira

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Santa Catarina vigoram obrigatoriamente em Dionísio Cerqueira.

Segurança Jurídica e Conformidade em Dionísio Cerqueira (SC)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (SC): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Dionísio Cerqueira

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Dionísio Cerqueira?

Os feriados municipais de Dionísio Cerqueira (SC) são fundamentados pela Lei Municipal nº 4.082/2010, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Dionísio Cerqueira (SC)?

Em Dionísio Cerqueira vigoram também os feriados estaduais de Santa Catarina, regulamentados pela Lei Estadual nº 12.906, de 22 de janeiro de 2004.

Como comprovar um feriado municipal em Dionísio Cerqueira em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Dionísio Cerqueira.

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