Legislação Municipal • IBGE 4320602Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Severiano de Almeida - RS

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Severiano de Almeida (Rio Grande do Sul).

MunicípioSeveriano de Almeida - RS
Código IBGE4320602
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Severiano de Almeida (RS)

Feriados Municipais e Base Legal de Severiano de Almeida

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.306, de 15 de dezembro de 1997

“Feriado religioso móvel, instituído pela Lei Municipal nº 1.306, de 15 de dezembro de 1997.”

Esfera Estadual • Rio Grande do Sul (RS)

Normas Estaduais de Rio Grande do Sul Aplicáveis a Severiano de Almeida

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Sul vigoram obrigatoriamente em Severiano de Almeida.

Segurança Jurídica e Conformidade em Severiano de Almeida (RS)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RS): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Severiano de Almeida

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Severiano de Almeida?

Os feriados municipais de Severiano de Almeida (RS) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.306, de 15 de dezembro de 1997, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Severiano de Almeida (RS)?

Em Severiano de Almeida vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Sul, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.149, de 26 de abril de 1994.

Como comprovar um feriado municipal em Severiano de Almeida em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Severiano de Almeida.

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