Legislação Municipal • IBGE 4317509Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santo Ângelo - RS

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santo Ângelo (Rio Grande do Sul).

MunicípioSanto Ângelo - RS
Código IBGE4317509
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santo Ângelo (RS)

Feriados Municipais e Base Legal de Santo Ângelo

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia do Padroeiro e Aniversário de Santo Ângelo

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.075/1988

“Feriado municipal instituído pela Lei nº 1.075/1988, que celebra simultaneamente o Dia do Padroeiro do município, Santo Ângelo Custódio, e o aniversário de emancipação político-administrativa da cidade, ocorrida em 22 de março de 1873.”

Esfera Estadual • Rio Grande do Sul (RS)

Normas Estaduais de Rio Grande do Sul Aplicáveis a Santo Ângelo

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Sul vigoram obrigatoriamente em Santo Ângelo.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santo Ângelo (RS)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RS): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santo Ângelo

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santo Ângelo?

Os feriados municipais de Santo Ângelo (RS) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.075/1988, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Santo Ângelo (RS)?

Em Santo Ângelo vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Sul, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.149, de 26 de abril de 1994.

Como comprovar um feriado municipal em Santo Ângelo em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santo Ângelo.

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