Legislação Municipal • IBGE 4314548Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Pinto Bandeira - RS

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Pinto Bandeira (Rio Grande do Sul).

MunicípioPinto Bandeira - RS
Código IBGE4314548
Normas Auditadas3 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Pinto Bandeira (RS)

Feriados Municipais e Base Legal de Pinto Bandeira

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 104, de 18 de junho de 2014

“Feriado religioso móvel, incluído na legislação municipal pela Lei nº 104, de 18 de junho de 2014, que acrescentou o inciso IV ao Art. 1º da Lei Municipal nº 15/2013.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data16 de Abril

Dia do Município de Pinto Bandeira

Data Oficial: 16 de Abril

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 15/2013

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 015/2013 (Art. 1º, I), em comemoração à emancipação e instalação definitiva do município de Pinto Bandeira. A data homenageia a conquista da autonomia política da comunidade.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data7 de Outubro

Nossa Senhora do Rosário de Pompéia

Data Oficial: 7 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 15, de 04 de janeiro de 2013

“Dia da Padroeira do Município, instituído pelo Art. 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 15, de 04 de janeiro de 2013.”

Esfera Estadual • Rio Grande do Sul (RS)

Normas Estaduais de Rio Grande do Sul Aplicáveis a Pinto Bandeira

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Sul vigoram obrigatoriamente em Pinto Bandeira.

Segurança Jurídica e Conformidade em Pinto Bandeira (RS)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RS): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Pinto Bandeira

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Pinto Bandeira?

Os feriados municipais de Pinto Bandeira (RS) são fundamentados pela Lei Municipal nº 104, de 18 de junho de 2014; Lei Municipal nº 15, de 04 de janeiro de 2013; Lei Municipal nº 15/2013, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Pinto Bandeira (RS)?

Em Pinto Bandeira vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Sul, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.149, de 26 de abril de 1994.

Como comprovar um feriado municipal em Pinto Bandeira em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Pinto Bandeira.

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