Corpus Christi
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado religioso de data móvel incluído no calendário oficial do município pela Lei Municipal nº 1.163, de 27/05/2015.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Lindolfo Collor (Rio Grande do Sul).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)
“Feriado religioso de data móvel incluído no calendário oficial do município pela Lei Municipal nº 1.163, de 27/05/2015.”
Data Oficial: 14 de Maio
“Feriado religioso municipal observado 40 dias após o domingo de Páscoa, conforme determinado pela Lei Municipal nº 321, de 01/11/1999. Em 2026, a celebração da Quinta-feira da Ascensão recai em 14 de maio.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Sul vigoram obrigatoriamente em Lindolfo Collor.
Data Oficial: 20 de Setembro
“Fixa a data magna do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20 de setembro (Revolução Farroupilha / Dia do Gaúcho).”
Data Oficial: 20 de Setembro
“Fixa a data magna do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20 de setembro (Revolução Farroupilha / Dia do Gaúcho).”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RS): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Lindolfo Collor (RS) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.163, de 27 de maio de 2015; Lei Municipal nº 321, de 1º de novembro de 1999, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Lindolfo Collor vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Sul, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.149, de 26 de abril de 1994.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Lindolfo Collor.