Legislação Municipal • IBGE 4311627Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Lindolfo Collor - RS

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Lindolfo Collor (Rio Grande do Sul).

MunicípioLindolfo Collor - RS
Código IBGE4311627
Normas Auditadas2 municipais+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Lindolfo Collor (RS)

Feriados Municipais e Base Legal de Lindolfo Collor

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.163, de 27 de maio de 2015

“Feriado religioso de data móvel incluído no calendário oficial do município pela Lei Municipal nº 1.163, de 27/05/2015.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data14 de Maio

Ascensão do Senhor

Data Oficial: 14 de Maio

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 321, de 1º de novembro de 1999

“Feriado religioso municipal observado 40 dias após o domingo de Páscoa, conforme determinado pela Lei Municipal nº 321, de 01/11/1999. Em 2026, a celebração da Quinta-feira da Ascensão recai em 14 de maio.”

Esfera Estadual • Rio Grande do Sul (RS)

Normas Estaduais de Rio Grande do Sul Aplicáveis a Lindolfo Collor

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Sul vigoram obrigatoriamente em Lindolfo Collor.

Segurança Jurídica e Conformidade em Lindolfo Collor (RS)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RS): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Lindolfo Collor

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Lindolfo Collor?

Os feriados municipais de Lindolfo Collor (RS) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.163, de 27 de maio de 2015; Lei Municipal nº 321, de 1º de novembro de 1999, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Lindolfo Collor (RS)?

Em Lindolfo Collor vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Sul, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.149, de 26 de abril de 1994.

Como comprovar um feriado municipal em Lindolfo Collor em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Lindolfo Collor.

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