Dia de São Francisco Xavier
Data Oficial: 3 de Dezembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Institui os feriados municipais no município de Jari e dá outras providências.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Jari (Rio Grande do Sul).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 3 de Dezembro
“Institui os feriados municipais no município de Jari e dá outras providências.”
Data Oficial: 28 de Dezembro
“Comemoração da emancipação político-administrativa e Data Magna do município, conforme estabelecido pelo Artigo 6º da Lei Orgânica Municipal e referenciado na Lei Municipal nº 2.823/2023.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Sul vigoram obrigatoriamente em Jari.
Data Oficial: 20 de Setembro
“Fixa a data magna do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20 de setembro (Revolução Farroupilha / Dia do Gaúcho).”
Data Oficial: 20 de Setembro
“Fixa a data magna do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20 de setembro (Revolução Farroupilha / Dia do Gaúcho).”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RS): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Jari (RS) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 2.823/2023; Lei Municipal nº 040, de 01 de dezembro de 1997, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Jari vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Sul, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.149, de 26 de abril de 1994.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Jari.