Aniversário de Itaqui
Data Oficial: 6 de Dezembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Estabelece a comemoração da data magna do município de Itaqui em alusão à sua emancipação política em 1858.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Itaqui (Rio Grande do Sul).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 6 de Dezembro
“Estabelece a comemoração da data magna do município de Itaqui em alusão à sua emancipação política em 1858.”
Data Oficial: Tradição Local
“Feriado municipal dedicado a São Patrício, padroeiro da cidade de Itaqui. A data é oficialmente reconhecida como evento municipal e feriado conforme disposto na Lei Municipal nº 2.195/1996 e alteração pela Lei nº 2.288/1997.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Sul vigoram obrigatoriamente em Itaqui.
Data Oficial: 20 de Setembro
“Fixa a data magna do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20 de setembro (Revolução Farroupilha / Dia do Gaúcho).”
Data Oficial: 20 de Setembro
“Fixa a data magna do Estado do Rio Grande do Sul no dia 20 de setembro (Revolução Farroupilha / Dia do Gaúcho).”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RS): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Itaqui (RS) são fundamentados pela Lei Municipal nº 2.195/1996; Tradição Municipal e Lei Orgânica do Município, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Itaqui vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Sul, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.149, de 26 de abril de 1994.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Itaqui.