Legislação Municipal • IBGE 4309050Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Glorinha - RS

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Glorinha (Rio Grande do Sul).

MunicípioGlorinha - RS
Código IBGE4309050
Normas Auditadas1 municipal+1 estadual
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Glorinha (RS)

Feriados Municipais e Base Legal de Glorinha

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data4 de Maio

Aniversário de Emancipação de Glorinha

Data Oficial: 4 de Maio

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 12/1989

“Feriado municipal que celebra a emancipação político-administrativa de Glorinha, ocorrida em 4 de maio de 1988, quando o município se desmembrou de Gravataí. A data é oficializada pela Lei Municipal nº 012/1989, que estabelece o calendário de feriados locais.”

Esfera Estadual • Rio Grande do Sul (RS)

Normas Estaduais de Rio Grande do Sul Aplicáveis a Glorinha

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Rio Grande do Sul vigoram obrigatoriamente em Glorinha.

Segurança Jurídica e Conformidade em Glorinha (RS)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (RS): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Glorinha

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Glorinha?

Os feriados municipais de Glorinha (RS) são fundamentados pela Lei Municipal nº 12/1989, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Glorinha (RS)?

Em Glorinha vigoram também os feriados estaduais de Rio Grande do Sul, regulamentados pela Lei Estadual nº 10.149, de 26 de abril de 1994.

Como comprovar um feriado municipal em Glorinha em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Glorinha.

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