Dia de São Sebastião
Data Oficial: 20 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado religioso instituído pela Lei Municipal nº 1078/2025, em homenagem ao santo cultuado localmente como Rei Sabá no sítio paleontológico da Ilha da Fortaleza.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de São João de Pirabas (Pará).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 20 de Janeiro
“Feriado religioso instituído pela Lei Municipal nº 1078/2025, em homenagem ao santo cultuado localmente como Rei Sabá no sítio paleontológico da Ilha da Fortaleza.”
Data Oficial: 24 de Junho
“Feriado de emancipação política do município, instituído formalmente como feriado municipal pelo Projeto de Lei nº 003/2024-PMJP, aprovado em 16 de maio de 2024.”
Data Oficial: 24 de Junho
“Feriado em honra ao padroeiro oficial do município, instituído pelo Projeto de Lei nº 004/2024-CMSJP, aprovado em 16 de maio de 2024.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pará vigoram obrigatoriamente em São João de Pirabas.
Data Oficial: 15 de Agosto
“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Declara feriado religioso o dia 8 de dezembro, data consagrada a Nossa Senhora da Conceição.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PA): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de São João de Pirabas (PA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.078/2025; Lei Municipal nº 3/2024; Lei Municipal nº 4/2024, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em São João de Pirabas vigoram também os feriados estaduais de Pará, regulamentados pela Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996; Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de São João de Pirabas.