Legislação Municipal • IBGE 1507474Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em São João de Pirabas - PA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de São João de Pirabas (Pará).

MunicípioSão João de Pirabas - PA
Código IBGE1507474
Normas Auditadas3 municipais+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • São João de Pirabas (PA)

Feriados Municipais e Base Legal de São João de Pirabas

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
Data20 de Janeiro

Dia de São Sebastião

Data Oficial: 20 de Janeiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 1.078/2025

“Feriado religioso instituído pela Lei Municipal nº 1078/2025, em homenagem ao santo cultuado localmente como Rei Sabá no sítio paleontológico da Ilha da Fortaleza.”

Feriado Civil MunicipalVigente
Data24 de Junho

Aniversário de São João de Pirabas

Data Oficial: 24 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 3/2024

“Feriado de emancipação política do município, instituído formalmente como feriado municipal pelo Projeto de Lei nº 003/2024-PMJP, aprovado em 16 de maio de 2024.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data24 de Junho

Dia de São João Batista

Data Oficial: 24 de Junho

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 4/2024

“Feriado em honra ao padroeiro oficial do município, instituído pelo Projeto de Lei nº 004/2024-CMSJP, aprovado em 16 de maio de 2024.”

Esfera Estadual • Pará (PA)

Normas Estaduais de Pará Aplicáveis a São João de Pirabas

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pará vigoram obrigatoriamente em São João de Pirabas.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data15 de Agosto

Adesão do Pará à Independência do Brasil

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996

“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”

Feriado EstadualVigente
Data8 de Dezembro

N. Sra. Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972

“Declara feriado religioso o dia 8 de dezembro, data consagrada a Nossa Senhora da Conceição.”

Segurança Jurídica e Conformidade em São João de Pirabas (PA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de São João de Pirabas

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em São João de Pirabas?

Os feriados municipais de São João de Pirabas (PA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 1.078/2025; Lei Municipal nº 3/2024; Lei Municipal nº 4/2024, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em São João de Pirabas (PA)?

Em São João de Pirabas vigoram também os feriados estaduais de Pará, regulamentados pela Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996; Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972.

Como comprovar um feriado municipal em São João de Pirabas em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de São João de Pirabas.

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