Legislação Municipal • IBGE 1500859Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Anapu - PA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Anapu (Pará).

MunicípioAnapu - PA
Código IBGE1500859
Normas Auditadas2 municipais+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Anapu (PA)

Feriados Municipais e Base Legal de Anapu

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data12 de Fevereiro

Dia da Irmã Dorothy Stang

Data Oficial: 12 de Fevereiro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 132/2007

“Feriado municipal instituído pela Lei nº 132/2007 em homenagem à freira e missionária Dorothy Mae Stang, assassinada no município em 12 de fevereiro de 2005. A data é um marco de reflexão sobre a luta pelos direitos agrários e a preservação ambiental na região.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data13 de Dezembro

Dia de Santa Luzia (Padroeira)

Data Oficial: 13 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 37/1999

“Feriado instituído pela Lei Municipal nº 037/1999 (de 17 de novembro de 1999) em homenagem à Padroeira do município de Anapu, Santa Luzia. Na data, não há expediente no comércio, indústria, escolas e repartições públicas.”

Esfera Estadual • Pará (PA)

Normas Estaduais de Pará Aplicáveis a Anapu

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pará vigoram obrigatoriamente em Anapu.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data15 de Agosto

Adesão do Pará à Independência do Brasil

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996

“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”

Feriado EstadualVigente
Data8 de Dezembro

N. Sra. Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972

“Declara feriado religioso o dia 8 de dezembro, data consagrada a Nossa Senhora da Conceição.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Anapu (PA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Anapu

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Anapu?

Os feriados municipais de Anapu (PA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 132/2007; Lei Municipal nº 37/1999, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Anapu (PA)?

Em Anapu vigoram também os feriados estaduais de Pará, regulamentados pela Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996; Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972.

Como comprovar um feriado municipal em Anapu em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Anapu.

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