Dia de São Sebastião
Data Oficial: 20 de Janeiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado religioso em comemoração ao padroeiro do município, conforme instituído pela Lei Municipal nº 156, de 10 de dezembro de 2012.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santa Bárbara do Pará (Pará).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 20 de Janeiro
“Feriado religioso em comemoração ao padroeiro do município, conforme instituído pela Lei Municipal nº 156, de 10 de dezembro de 2012.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pará vigoram obrigatoriamente em Santa Bárbara do Pará.
Data Oficial: 15 de Agosto
“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Declara feriado religioso o dia 8 de dezembro, data consagrada a Nossa Senhora da Conceição.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PA): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Santa Bárbara do Pará (PA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 156, de 10 de dezembro de 2012, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Santa Bárbara do Pará vigoram também os feriados estaduais de Pará, regulamentados pela Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996; Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santa Bárbara do Pará.