Legislação Municipal • IBGE 1505551Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Pau d'Arco - PA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Pau d'Arco (Pará).

MunicípioPau d'Arco - PA
Código IBGE1505551
Normas Auditadas2 municipais+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Pau d'Arco (PA)

Feriados Municipais e Base Legal de Pau d'Arco

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data12 de Outubro

Nossa Senhora Aparecida (Padroeira)

Data Oficial: 12 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 858/2021

“Feriado municipal instituído pela Lei Municipal nº 858/2021, de 25 de agosto de 2021, que declara Nossa Senhora Aparecida como a Padroeira do Município de Pau d'Arco/PA. Coincide com o feriado nacional.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data23 de Outubro

Dia do Evangélico

Data Oficial: 23 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 245/2003

“Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 245/2003 em homenagem à comunidade evangélica local, celebrado anualmente no dia 23 de outubro.”

Esfera Estadual • Pará (PA)

Normas Estaduais de Pará Aplicáveis a Pau d'Arco

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pará vigoram obrigatoriamente em Pau d'Arco.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data15 de Agosto

Adesão do Pará à Independência do Brasil

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996

“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”

Feriado EstadualVigente
Data8 de Dezembro

N. Sra. Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972

“Declara feriado religioso o dia 8 de dezembro, data consagrada a Nossa Senhora da Conceição.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Pau d'Arco (PA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Pau d'Arco

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Pau d'Arco?

Os feriados municipais de Pau d'Arco (PA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 858/2021; Lei Municipal nº 245/2003, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Pau d'Arco (PA)?

Em Pau d'Arco vigoram também os feriados estaduais de Pará, regulamentados pela Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996; Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972.

Como comprovar um feriado municipal em Pau d'Arco em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Pau d'Arco.

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