Dia Municipal da Consciência Cristã Evangélica
Data Oficial: 10 de Dezembro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Feriado municipal instituído pela Lei nº 206, de 8 de agosto de 2017, em reconhecimento à comunidade evangélica do município.”
Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Limoeiro do Ajuru (Pará).
Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.
Data Oficial: 10 de Dezembro
“Feriado municipal instituído pela Lei nº 206, de 8 de agosto de 2017, em reconhecimento à comunidade evangélica do município.”
Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pará vigoram obrigatoriamente em Limoeiro do Ajuru.
Data Oficial: 15 de Agosto
“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Declara feriado religioso o dia 8 de dezembro, data consagrada a Nossa Senhora da Conceição.”
Data Oficial: 8 de Dezembro
“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”
Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.
O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.
Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.
Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PA): Data Magna estadual em vigor na comarca.
Os feriados municipais de Limoeiro do Ajuru (PA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 206, de 08 de agosto de 2017, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.
Em Limoeiro do Ajuru vigoram também os feriados estaduais de Pará, regulamentados pela Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996; Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972.
Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Limoeiro do Ajuru.