Legislação Municipal • IBGE 1501907Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Bujaru - PA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Bujaru (Pará).

MunicípioBujaru - PA
Código IBGE1501907
Normas Auditadas2 municipais+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Bujaru (PA)

Feriados Municipais e Base Legal de Bujaru

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data31 de Outubro

Dia do Evangélico

Data Oficial: 31 de Outubro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 259/1985

“Feriado municipal estabelecido pela Lei Municipal nº 259/1985, de 31 de outubro de 1985, em homenagem à comunidade evangélica do município e em alusão ao Dia da Reforma Protestante.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
DataTradição Local

Dia de São Joaquim (Padroeiro)

Data Oficial: Tradição Local

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 710/2022

“Feriado religioso em honra a São Joaquim, santo padroeiro da cidade. A data é marcada por festividades religiosas tradicionais na paróquia local, sendo formalizada como feriado por meio da legislação municipal, possivelmente consolidada pela Lei Municipal nº 710/2022.”

Esfera Estadual • Pará (PA)

Normas Estaduais de Pará Aplicáveis a Bujaru

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pará vigoram obrigatoriamente em Bujaru.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data15 de Agosto

Adesão do Pará à Independência do Brasil

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996

“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”

Feriado EstadualVigente
Data8 de Dezembro

N. Sra. Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972

“Declara feriado religioso o dia 8 de dezembro, data consagrada a Nossa Senhora da Conceição.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Bujaru (PA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Bujaru

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Bujaru?

Os feriados municipais de Bujaru (PA) são fundamentados pela Lei Municipal nº 710/2022; Lei Municipal nº 259/1985, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Bujaru (PA)?

Em Bujaru vigoram também os feriados estaduais de Pará, regulamentados pela Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996; Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972.

Como comprovar um feriado municipal em Bujaru em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Bujaru.

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