Legislação Municipal • IBGE 1501402Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Belém - PA

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Belém (Pará).

MunicípioBelém - PA
Código IBGE1501402
Normas Auditadas2 municipais+2 estaduais
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Belém (PA)

Feriados Municipais e Base Legal de Belém

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
História do Feriado
DataData móvel (60 dias após a Páscoa)

Corpus Christi

Data Oficial: Data móvel (60 dias após a Páscoa)

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 6.306, de 01 de março de 1967

“Dispõe sobre os feriados religiosos no Município de Belém e dá outras providências.”

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data8 de Dezembro

Nossa Senhora da Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Municipal nº 6.306, de 01 de março de 1967

“Dispõe sobre os feriados religiosos no Município de Belém e dá outras providências.”

Ponto FacultativoVigente
História do Feriado
DataDecreto Executivo Anual

Aniversário de Belém (Ponto Facultativo)

Data Oficial: Decreto Executivo Anual

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Tradição Histórica e Decretos Anuais de Ponto Facultativo

“Celebração da fundação da cidade de Belém do Pará.”

Esfera Estadual • Pará (PA)

Normas Estaduais de Pará Aplicáveis a Belém

Conforme o Art. 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.093/1995, a Data Magna e os feriados civis estaduais instituídos em Pará vigoram obrigatoriamente em Belém.

Data Magna EstadualVigente
História do Feriado
Data15 de Agosto

Adesão do Pará à Independência do Brasil

Data Oficial: 15 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996

“Institui o dia 15 de agosto como feriado estadual alusivo à Adesão do Pará à Independência do Brasil.”

Feriado EstadualVigente
Data8 de Dezembro

N. Sra. Conceição

Data Oficial: 8 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972

“Declara feriado religioso o dia 8 de dezembro, data consagrada a Nossa Senhora da Conceição.”

Segurança Jurídica e Conformidade em Belém (PA)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (PA): Data Magna estadual em vigor na comarca.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Belém

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Belém?

Os feriados municipais de Belém (PA) são fundamentados pela Tradição Histórica e Decretos Anuais de Ponto Facultativo; Lei Municipal nº 6.306, de 01 de março de 1967, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Quais feriados estaduais vigoram em Belém (PA)?

Em Belém vigoram também os feriados estaduais de Pará, regulamentados pela Lei Estadual nº 5.999, de 10 de setembro de 1996; Lei Estadual nº 4.398, de 21 de dezembro de 1972.

Como comprovar um feriado municipal em Belém em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Belém.

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