Nossa Senhora de Lourdes
Data Oficial: 11 de Fevereiro
Norma(s) Regulamentadora(s) (1)
“Celebração da padroeira do município, Nossa Senhora de Lourdes.”
Fontes e Publicações Oficiais (3)
Feriado estabelecido pela tradição religiosa e reconhecimento da padroeira do município, Nossa Senhora de Lourdes. A Lei Municipal nº 2516, de 11 de maio de 2015, que tratava sobre feriados, foi declarada inconstitucional (ADI nº 1.0000.15.092401-7/000 - TJMG), mas o feriado permanece em observância. (Documento Oficial)
camaravespasiano.mg.gov.br
Feriado estabelecido pela tradição religiosa e reconhecimento da padroeira do município, Nossa Senhora de Lourdes. A Lei Municipal nº 2516, de 11 de maio de 2015, que tratava sobre feriados, foi declarada inconstitucional (ADI nº 1.0000.15.092401-7/000 - TJMG), mas o feriado permanece em observância. (Documento Oficial)
vespasiano.mg.gov.br
Feriado estabelecido pela tradição religiosa e reconhecimento da padroeira do município, Nossa Senhora de Lourdes. A Lei Municipal nº 2516, de 11 de maio de 2015, que tratava sobre feriados, foi declarada inconstitucional (ADI nº 1.0000.15.092401-7/000 - TJMG), mas o feriado permanece em observância. (Documento Oficial)
vespasiano.mg.gov.br