Legislação Municipal • IBGE 3160009Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santo Antônio do Aventureiro - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santo Antônio do Aventureiro (Minas Gerais).

MunicípioSanto Antônio do Aventureiro - MG
Código IBGE3160009
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santo Antônio do Aventureiro (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Santo Antônio do Aventureiro

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Religioso MunicipalVigente
Data4 de Agosto

Dia de São Domingos

Data Oficial: 4 de Agosto

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica Municipal nº 323/1991

“Feriado municipal religioso em honra a São Domingos de Gusmão, padroeiro do distrito de São Domingos. A data é preservada conforme o Art. 6º da Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 323/1991, que regulamenta os feriados locais e distritais.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Santo Antônio do Aventureiro, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santo Antônio do Aventureiro (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santo Antônio do Aventureiro

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santo Antônio do Aventureiro?

Os feriados municipais de Santo Antônio do Aventureiro (MG) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 323/1991, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Santo Antônio do Aventureiro?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Santo Antônio do Aventureiro vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Santo Antônio do Aventureiro em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santo Antônio do Aventureiro.

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