Legislação Municipal • IBGE 3158706Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santana do Garambéu - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santana do Garambéu (Minas Gerais).

MunicípioSantana do Garambéu - MG
Código IBGE3158706
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santana do Garambéu (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Santana do Garambéu

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data2 de Março

Aniversário da Cidade

Data Oficial: 2 de Março

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Lei Orgânica Municipal nº 1.529/2023

“Feriado municipal em comemoração à emancipação política do município, ocorrida em 2 de março de 1963. A data é confirmada como feriado municipal em decretos oficiais (ex: Decreto nº 1.529/2023), fundamentados na Lei Orgânica Municipal.”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Santana do Garambéu, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santana do Garambéu (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santana do Garambéu

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santana do Garambéu?

Os feriados municipais de Santana do Garambéu (MG) são fundamentados pela Lei Orgânica Municipal nº 1.529/2023, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Santana do Garambéu?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Santana do Garambéu vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Santana do Garambéu em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santana do Garambéu.

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