Legislação Municipal • IBGE 3158003Base Legal Auditada

Leis e Decretos de Feriados em Santa Maria de Itabira - MG

Fundamentação jurídica, histórico normativo e links oficiais para a legislação que institui e regulamenta os feriados aplicáveis ao município de Santa Maria de Itabira (Minas Gerais).

MunicípioSanta Maria de Itabira - MG
Código IBGE3158003
Normas Auditadas1 municipal(sem feriado em MG)
Teto Lei 9.093/95Conforme
Esfera Municipal • Santa Maria de Itabira (MG)

Feriados Municipais e Base Legal de Santa Maria de Itabira

Consulte cada feriado local com sua respectiva norma instituidora e links oficiais auditados.

Feriado Civil MunicipalVigente
Data31 de Dezembro

Aniversário da Cidade

Data Oficial: 31 de Dezembro

Norma(s) Regulamentadora(s) (1)

Decreto Municipal nº 1.058/1943

“Feriado civil que comemora a emancipação política do município, ocorrida em 31 de dezembro de 1943 (Decreto-Lei nº 1.058).”

Inexistência de Feriado Estadual em Minas Gerais (MG)

O Estado de Minas Gerais não possui lei que institua feriado civil estadual (Data Magna). Em Santa Maria de Itabira, têm vigência exclusivamente os feriados municipais locais e os feriados nacionais civis declarados em lei federal.

Segurança Jurídica e Conformidade em Santa Maria de Itabira (MG)

Fundamentação aplicável para escritórios de advocacia, folha de pagamento e auditorias.

Base Auditada
Prazos Processuais (CPC)

O Art. 1.003, § 6º do CPC e a jurisprudência do STJ exigem a comprovação de feriado local no ato de interposição recursal. Utilize a certidão e o texto oficial catalogado nesta página como prova idônea de tempestividade.

Ver para Legaltechs & Jurídico →
Folha & Horas Extras (CLT)

Pelo Art. 70 da CLT e Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados municipais exige remuneração em dobro (100%) ou folga compensatória. A vinculação legal previne autuações do MTE e passivos trabalhistas.

Ver para RH & Folha de Pagamento →
Teto Legal & Esfera Estadual

Conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, municípios podem instituir até 4 feriados religiosos (incluindo a Paixão).• Estado (MG): Não possui feriado estadual próprio.

Consultar Leis Federais →

Perguntas Frequentes sobre a Legislação de Santa Maria de Itabira

Quais são as leis que instituem os feriados municipais em Santa Maria de Itabira?

Os feriados municipais de Santa Maria de Itabira (MG) são fundamentados pela Decreto Municipal nº 1.058/1943, observando os limites da Lei Federal nº 9.093/1995.

Existe feriado estadual de Minas Gerais aplicável a Santa Maria de Itabira?

Não. O Estado de Minas Gerais não possui feriado civil estadual (Data Magna) instituído por lei própria. Em Santa Maria de Itabira vigoram exclusivamente os feriados municipais e os federais.

Como comprovar um feriado municipal em Santa Maria de Itabira em juízo ou auditoria de RH?

Para fins do Código de Processo Civil (Art. 1.003, § 6º) e auditorias trabalhistas, o feriado local deve ser comprovado por documento oficial (Diário Oficial ou portal da Câmara Municipal). Esta página reúne os links diretos para as fontes oficiais de Santa Maria de Itabira.

Integre os feriados e a base jurídica de Santa Maria de Itabira no seu sistema

Começar integração gratuita